A apenas 03 dias do inicio da série B do cearense 2013 o Boa Viagem Esporte Clube enviou e-mail a Federação Cearense de Futebol confirmando sua desistência em participar do, já referido certame.
CONSIDERANDO que o Boa Viagem Esporte Clube oficiou a desistência da competição somente 03 dias antes da própria estreia; A FCF deverá impor ao clube as sanções que preconiza o artigo 29, em seu § 5º, do RGC;
A Diretoria de Competições resolve:
Confira:
1) Decretar, respeitado o artigo 29 do RGC da FCF e seu § 5º, o placar de 3x0 (três gols a zero) para todos os adversários da Entidade de Prática Boa Viagem Esporte Clube no Campeonato Cearense Série B.
2) Decretar, respeitado o artigo 29 do RGC da FCF e seu § 5º “será aplicada a penalidade automática e administrativa de 01 (um) ano de suspensão de competições similares da FCF, independente de outras sanções aplicadas pela Justiça Desportiva (artigo 204 do CBJD). A penalidade administrativa poderá ser substituída pelo pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00, dos quais 20% do valor revertido para instituições de caridade em cestas básicas.”, A suspensão da Entidade de Prática Boa Viagem Esporte Clube de participação no Campeonato Cearense Série B 2014.
3) Encaminhar a comprovação dos fatos narrados ao TJDF/CE, para apreciação e julgamento, se achar necessário.
REVOGAM-SE as disposições em contrário.
Fortaleza, 21 de março de 2013.
Fco. Josimar de Carvalho
Diretor de Competições
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