A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento nessa terça-feira (04), do processo 89/2011. Condenou os denunciados; Fortaleza Esporte Clube e a Federação Cearense de Futebol (FCF), com uma multa pecuniária de R$ 20.000,00 cada.
Por duas vezes o julgamento havia sido retirado de pauta, contudo, ontem, o julgamento foi realizado. Na Sessão de ontem, os auditores Otacílio Araújo, Jonas Lopes e Francisco de Assis não estiveram presentes. As duas instituições foram denunciadas no Artigo 191 inciso III. A pena poderia chegar a R$ 100.000,00
O resultado do julgamento deve ter contrariado o presidente da FCF, Dr. Mauro Carmélio, que já havia dado entrevistas falando da sua tranquilidade com relação a estas denuncias, pois a FCF não tinha nada com o caso envolvendo a queixa do Flamengo (RJ), quanto a suspeita de evasão de renda no jogo Fortaleza 1 x 3 Flamengo pela Copa do Brasil de 2011.
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