O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da Federação Cearense de Futebol se reuniu na tarde desta terça feira 06, para julgar recurso impetrado por Uniclinic e Associação Desportiva Tiradentes contra a inclusão dos atletas, Bruno Domingos da Silva por parte do Limoeiro, Paulo Robson Guarani de Juazeiro e Paulo Roberto do Maracanã na competição (2ª divisão cearense), sem estarem devidamente regularizados. O julgamento aconteceu após denuncia feita pelo procurador geral do TJDF, Carlos Tolstoi, visto que os três só entraram no chamado BID da CBF dia 16 de Abril o que gerou toda esta celeuma.
Para melhor entendimento vejamos o que diz o regulamento do certame, nos artigos seguintes:
CAPÍTULO IV
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DOS ATLETAS
Art. 6º - Os atletas de futebol, para poderem participar da rodada inicial do Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2009, devem dar entrada da respectiva documentação no protocolo da Federação até o dia 10 de fevereiro de 2009 e estar inscritos e regularizados por seus respectivos clubes até o dia 13 de fevereiro de 2009, sendo vedada a pré-inscrição.
§ 1º - Para as rodadas seguintes, os atletas de futebol devem ser inscritos e regularizados por seus respectivos clubes até o último dia útil imediatamente anterior a cada partida dos clubes envolvidos.
§ 2º - Excepcionalmente, se o atleta estiver devidamente inscrito e regularizado e não tiver recebido o alvará em tempo hábil, poderá o mesmo atuar por seu clube na partida imediatamente seguinte à sua regularização, mediante a apresentação do documento de identidade, com validade nacional, contendo foto e assinatura ao Delegado Representante da FCF, que a conferirá com o Boletim de Atletas Inscritos pelo respectivo clube, a ser expedido pelo Departamento de Registro e Transferências da FCF, para cada jogo do Campeonato.
§ 3º - Toda e qualquer condição de jogo a que se refere este Regulamento implica em que o atleta esteja obrigatoriamente regularizado pela FCF.
Art. 7º - O prazo final para inscrições de novos atletas, durante o Campeonato Cearense de Futebol Profissional da 2ª Divisão de 2009, termina no dia 15 de abril de 2009.
Tomando por base o artigo sétimo, foi que Uniclinic e Tiradentes protestaram contra Limoeiro, Guarani e Maracanã.
A defesa dos acusados, feita principalmente pelos Doutores Irazer Gadelha e Clark Leitão, inicialmente buscou o recurso da prescrição, entretanto o tribunal logo na preliminar do mérito não aceitou o recurso e os acusados foram derrotados por 3 votos a 1.
Em seguida foram iniciadas as discussões sobre as reais condições dos atletas citados. Estavam ou não sem condição de jogo?
A defesa dos acusados se utilizou do parágrafo primeiro do artigo sexto (acima) para provar a inocência de seus clientes.
Após muitas deliberações o Tribunal deu o veredicto final, por três votos a um novamente os acusados foram declarados culpados e apenados .
Tomando por base o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que diz:
Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida prova ou equivalente.
Pena: Perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
1º Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
2º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.
3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
4º A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.
A pena foi a multa de R$ 1.500 para Maracanã e Guarani, que são reincidentes e R$ 1.000 para Limoeiro, que é primário, mais a perda de seis pontos por jogo, nos quais os citados atletas tenham atuado.
Em resumo, a reviravolta na segundona foi dose pra elefante, dos três que subiriam para a primeira divisão ,dois caíram, Guarani e Limoeiro, o quarto, que poderia ter subido (Maracanã) não subiu, os dois últimos (Tiradentes e Uniclinic) é que quem ganharam o direito dos primeiros.
As três equipes punidas nesta terça-feira, prometem acionar todos os meios cabíveis para garantir a classificação conquistada em campo, por alegarem que a inscrição dos atletas não foi feita de maneira irregular.
Ao final dos trabalhos, os advogados de Tiradentes e Uniclinic, Denis Luis e Fernando Cumaru, falaram sobre o veredicto final, declarando que a justiça havia sido feita e que estavam preparados pra defender seus clientes também no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Desportos, quando necessário.
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