No ano passado, o Guarani de Juazeiro e o Limoeiro, disputaram a Segunda Divisão do Campeonato Cearense. Ao final da competição, os dois clubes conseguiram ascender à Primeira Divisão da Competição Estadual. Em seguida, os clubes Tiradentes e Uniclinic entraram com uma queixa no TJDF, afirmando que Limoeiro, Maracanã e o Guarani de Juazeiro disputaram algumas partidas com jogadores irregulares.
O pleno do STJD do Futebol, na tarde desta quinta-feira, negou provimento ao recurso da Procuradoria do TJDF/CE, que pleiteava a punição do art. 214 do CBJD para as equipes do Limoeiro e Guarani de Juazeiro.
O Procurador Geral do STJD, Dr. Paulo Marcos Schmitt, sustentou que o processo se encontrava prescrito e requereu que o recurso fosse julgado improcedente.
Após a sustentação oral dos advogados das partes, o relator do processo, o Auditor Alexandre Quadros, votou pelo acatamento da preliminar, reconhecendo a prescrição, no que foi acompanhado por unanimidade pelos demais auditores do pleno do STJD.
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