O Crateús ganhou a vaga dentro de campo, mas o Ferroviário protestou, pois segundo o "Ferrão", o Crateús teria jogado com três jogadores irregulares. Agora, o TAPETÃO vai definir o futuro das duas equipes.
O Ferroviário Atlético Clube estará decidindo seu futuro no Certame Cearense do próximo ano. Nessa segunda-feira(23), a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça do Futebol do Estado do Ceará(TJDF-CE), estará julgando o processo no qual está denunciado o time do Crateús Esporte Clube por ter utilizado três jogadores irregulares durante a competição.
O time Coral, através do vice-presidente e diretor de futebol(tampão), Deputado Thomaz Holanda, constituiu o advogado Dr. Rogério Amorim e protocolizaram a denuncia no TJDF-CE. Com isso acreditam os Corais que o Tubarão da Barra poderá continuar na elite do futebol cearense, graças as possíveis “mancadas” dos Crateús, justiça seja feita, realizou um belo trabalho dentro de campo.
O Dr. Marcelo Desiderio (foto), Procurador Geral do TJDF-CE, disse que a denuncia apresentada foi desmembrada pela procuradoria do TJDF em três denuncias, que foram transformados em três processos separados, um para cada jogador denunciado, o que deverá acarretar numa sessão mais demorada. "A procuradoria pede um total, na somatória dos processos, a retirada de 31 pontos da classificação do Crateús mais multa pecuniária que pode variar de R$ 100,00 a R$ 100.000,00". Concluiu Dr Marcelo Desiderio
Acompanhe na íntegra o Art. 214 do CBJD:
Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
Os três jogadores do Crateús que teriam sido utilizados irregularmente são: Erilson, Bruno Recife e Wellington Carioca. Todos teriam atuado em jogos realizados no Cearense 1ª divisão 2012 sem terem cumprido as suspensões por cartões: amarelos e vermelho.
Toni Mota
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