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STJD excluí Icasa da Série B

O Icasa e o Botafogo foram excluídos das Séries B e C do Campeonato Brasileiro, respectivamente, na tarde desta sexta-feira, no STJD, no Rio de Janeiro, por três votos a um. O motivo do Icasa foi ter recorrido à Justiça comum por uma vaga na Série A, alegando a escalação irregular de um jogador do adversário Figueirense, em uma partida da Série B de 2013.

Assim com o Icasa, o Botafogo-PB também foi excluído, mas da Série C do Brasileiro. o motivo e o artigo foram os mesmos: acionar ou beneficiar de ações de terceiros na Justiça Comum. No caso do clube paraibano, ele se valeu de uma ação de um vereador para jogar no Almeidão, estádio que fora interditado pelo próprio STJD. Além disso, o clube terá de pagar uma multa de R$ 30 mil. O caso também espera manifestação do presidente do STJD, mas o agravante é que Botafogo-PB tem jogo marcado para este sábado, às 18h30, contra o CRB, em Alagoas.

Mesmo reconhecendo que a irregularidade de fato aconteceu e ter falhado também em seus procedimentos internos ao ter deixado o erro do clube catarinense passar sem nenhuma punição, foi a própria CBF quem denunciou o time cearense para ser julgado na justiça desportiva. 

A entidade consegue ver quando há algo de errado no registro de algum jogador que entre em campo e logo aciona o tribunal, como foi no caso Héverton, da Portuguesa, e do André Santos, do Flamengo, mas dessa vez deixou passar.

Na época, o departamento de competições da confederação soltou um documento assumindo que o erro havia acontecido e dizendo que faria uma investigação interna para entender o que tinha acontecido no setor de registros, que teoricamente é o responsável por ver as falhas (veja documento abaixo). O vice-presidente Marco Polo Del Nero também admitiu que o problema ocorreu. Apesar disso, o STJD não aceitou a denúncia do Icasa, por ter passado o tempo permitido para esse tipo de queixa. 

O clube foi enquadrado no artigo 231 (pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 

Em efeitos legais, a partida entre Icasa e Ponte Preta, no próximo dia 5 de setembro, não poderá ocorrer caso não haja efeito suspensivo, por exemplo. Isto porque o clube vai estar legalmente excluído da competição. Houve uma discordância sobre o cumprimento da pena, se de efeito imediato ou não. Caberá ao presidente do STJD, Caio Rocha, decidir se a punição será cumprida imediatamente ou terá de aguardar a instância final, o Pleno do STJD para ter eficácia.

Representada pelo advogado Osvaldo Sestário, o Icasa tentou argumentar que o caso fora prescrito, já que a denúncia da CBF fora realizada 60 dias após o fato. O tribunal, no entanto, descartou essa hipótese. O relator Lucas Rocha pediu a aplicação da pena do artigo 231, com exclusão do campeonato, além de R$ 50 mil de multa. Ele foi acompanhado por mais um auditor e pelo presidente da Quarta Comissão Disciplinar, Wanderley Godoy Júnior. O clube teve uma absolvição, mas acabou mesmo punido.

"Com a exclusão do clube, ele será rebaixado. É curioso porque quando há prova de vídeo a Procuradoria fica sabendo, mas quando sai notícia de que o Icasa tenta ir à Série A, não. Para mim é um claro caso de prescrição. Tivemos Flamengo, Portuguesa e Fluminense se beneficiando de decisões de terceiros na Justiça Comum e não houve denúncia. Por quê? Não sei explicar", disse Osvaldo Sestário. 

O advogado acrescentou que cabe ao clube decidir se continua ou não com uma ação na Justiça Comum diante dos novos fatos. Um dos argumentos da defesa durante o julgamento foi a cota de TV de R$ 18 milhões perdida, na teoria, pelo Icasa por não participar da Série A. A ação que está correndo pede uma indenização de R$ 33 milhões pelos danos.

Logo que o caso surgiu, o jurídico do Icasa conseguiu uma liminar na Justiça para jogar na primeira divisão. A poucas horas do início da Série B, a CBF conseguiu derrubar a decisão, mantendo as suas tabelas. 

Cianorte absolvido, Tirandentes e CSP multados

O Cianorte, do Paraná, foi absolvido do artigo 231, o mesmo que pune clubes por acionar a Justiça Comum. O clube pleiteava uma vaga na Série C deste ano e recorreu à Justiça Comum. Houve empate em 2 a 2, mas o tribunal entendeu que o clube esgotou as instâncias desportivas antes de ir à Justiça Comum. Com isso, absolveu o Cianorte. 

Já Tiradentes e CSP, que também recorreram à Justiça Comum, acabaram apenas multados em R$ 10 mil. Os auditores tiveram dúvida sobre como aplicar o artigo 231 e excluí-los de uma competição, uma vez que eles não disputam nenhuma atualmente. Houve, também, desconhecimento sobre o CSP, que nem mesmo enviou defesa para o caso.

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