Em decisão proferida nesta sexta-feira (8), a juíza Antônia
Dilce Rodrigues Feijão, titular da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza,
negou provimento aos embargos declaratórios da Torcida Uniformizada do
Fortaleza (TUF), do Fortaleza, e da Torcida Organizada Cearamor (TOC), do
Ceará, após estas serem extintas. Portanto, as torcidas citadas seguem
afastadas dos estádios. Cabe recurso às organizadas da decisão.
Segundo a decisão da juíza, "não há
omissão/contradição/obscuridade quanto a assertiva do descumprimento do Termo
de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Estado do Ceará,
Polícia Militar do Estado do Ceará, Secretaria de Esporte e Lazer do Município
de Fortaleza, Federação Cearense de Futebol e as Torcidas Organizadas, assim
como de que foram realizadas várias audiências no presente feito, na tentativa
de compor a lide, inclusive suspendendo os efeitos da decisão que antecipou os
efeitos da tutela, e ambas as medidas não lograram êxito, tendo em vista prova
documental de fls. 107/270 e 1361,1381/1416".
Segundo decisão da juíza, de junho, as associações são
acusadas de vários delitos graves, como homicídios, lesões corporais, porte
ilegal de armas, drogas e veículos roubados, além de envolvimento em brigas e
depredação de patrimônio público e particular. Assim, TUF, Cearamor e a Jovem
Garra Tricolor (JGT) seguem afastadas após a decisão de extinção.
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