Nesta sexta feira 1º de Março, acontece na FCF (Federação Cearense de Futebol) a eleição que indicara Presidente, Vice Presidente e Conselho Fiscal, da FCF para exercerem mandatos no quadriênio de Dezembro de 2013 a Dezembro de 2017.
Confira abaixo o edital de convocação para o pleito
Congresso Geral Ordinário - Edital de Convocação
O Presidente da Federação Cearense de Futebol, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 56 e ss. do Estatuto da Federação Cearense de Futebol (EFCF) e ainda com lastro no ordenamento jurídico aplicável a espécie (Constituição Federal, art. 5º, inciso XVIII, art. 24, inciso IX, parágrafo primeiro e art. 217, inciso I e seu parágrafo único e Lei n. 9.615/98 e suas alterações), CONVOCA formalmente, com a publicidade estabelecida no art. 22, III da Lei no 9.615/98, os Senhores Presidentes das Associações e Ligas filiadas a esta Federação, para a reunião do Congresso Geral Ordinário, objetivando, nos termos do art. 22, I, “c” do Estatuto da FCF (EFCF), a realização de pleito eletivo que realizar-se-á no dia 1o de março de 2013, sexta-feira, às 9:00 horas, em primeira convocação, observado o quorum da maioria absoluta dos filiados nos moldes do §3o do art. 15 do EFCF e, caso não seja obtido este quorum, realizar-se-á, nos termos do §2o do art. 15 do EFCF, às 9:30 horas, em segunda convocação, com qualquer numero de filiados com direito a voto e que satisfaçam as normas legais e estatutárias, no auditório da sede da Federação Cearense de Futebol, situada na Rua Paulino Nogueira no. 77, Benfica, em Fortaleza, Ceará, tudo conferido mediante chamada dos titulares de representação (Presidentes) ou representantes credenciados por oficio, encerrando-se os trabalhos às 12:00 horas, passando-se, ato continuo, a apuração, com a seguinte ORDEM DO DIA:
Eleição do Presidente, Vice Presidente e Conselho Fiscal, para exercerem mandatos no quadriênio de Dezembro de 2013 a Dezembro de 2017, cuja posse dar-se-á aos 19 de dezembro de 2013, às 10:00 horas, no auditório da sede da Federação Cearense de Futebol, nos termos do art. 23, "a" do Estatuto da FCF (EFCF). As Associações e Ligas, filiadas da FCF e com direito a voto nos termos do art. 15 c/c art. 21 c/c art. 69, "d" c/c art. 70, "f" todos do EFCF, ora convocadas neste ato, são as seguintes: Associação Desportiva Arsenal de Caridade - 2 votos; Associação Desportiva Limoeiro Futebol Clube - 2 votos; Associação Desportiva Recreativa Cultural Icasa - 3 votos; Associação Desportiva São Benedito – 2 votos; Associação Esportiva Alvinegro - 1 voto; Associação Esportiva Estação Antônio Bezerra - 1 voto; Associação Esportiva Tiradentes - 3 votos; Associação dos Desportistas de Pacatuba - 2 votos; Associação Trairiense de Futebol - 3 votos; Barbalha Futebol Clube - 2 votos; Boa Viagem Esporte Clube - 2 votos; Caucaia Esporte Clube - 1 voto; Ceará Sporting Club - 4 votos; Clube Atlético Cearense - 1 voto; Crateús Esporte Clube - 3 votos; Crato Esporte Clube - 3 votos; Eusébio Esporte Clube - 1 voto; Ferroviário Atlético Clube - 3 votos; Floresta Esporte Clube - 1 voto; Fortaleza Esporte Clube - 4 votos; Guarani Esporte Clube – 3 votos; Guarany Sporting Club - 3 votos; Horizonte Futebol Clube - 3 votos; Itapipoca Esporte Clube - 3 votos; Juazeiro Empreendimentos Esportivos - 2 votos; Liga Acarauense de Futebol - 1 voto; Liga Aracatiense de Desportos - 1 voto; Liga Boaviagense de Desportos - 1 voto; Liga de Esportes Amadores do Crato - 1 voto; Liga Desportiva Apuiareense - 1 voto; Liga Desportiva Barbalhense - 1 voto; Liga Desportiva Camocinense - 1 voto; Liga Desportiva de Canindé - 1 voto; Liga Desportiva de Caridade - 1 voto; Liga Desportiva de Jijoca de Jericoacoara - 1 voto; Liga Desportiva de Pacatuba - 1 voto; Liga Desportiva de Paracuru - 1 voto; Liga Desportiva de Pindoretama - 1 voto; Liga Desportiva de Uruburetama - 1 voto; Liga de Desporto Juazeirense - 1 voto; Liga Esportiva de Frecheirinha - 1 voto; Liga Horizontina de Desportos - 1 voto; Liga Iguatuense de Futebol - 1 voto; Liga Itapajeense de Futebol - 1 voto; Liga Itaremense de Desporto - 1 voto; Liga Jardinense de Desportos - 1 voto; Liga Maranguapense de Futebol - 1 voto; Liga Massapeense de Desporto - 1 voto; Liga Sobralense de Futebol - 1 voto; Maracanã Esporte Clube - 2 votos; Maranguape Futebol Clube - 2 votos; Paracuru Atlético Clube – 1 voto; Quixadá Futebol Clube - 2 votos; Rio Branco Esporte Clube - 1 voto; Santa Cruz Futebol Clube - 1 voto; São Gerardo Esporte Clube - 1 voto; Sport Club Maguary – 1 voto; Uniclinic Atlético Clube - 2 votos. Estão aptas a votar todas as Associações e Ligas, filiadas a esta Federação, que se encontrem regulares, nos termos do Estatuto da FCF (ECFC) e da legislação vigente, observado o disposto no art. 22 da Lei no 9.615/98, assegurado, de maneira ampla, o direito de defesa de que cuida o art. 22, II da Lei no 9.615/98 c/c 5o, LV da Constituição Federal. De conformidade com as normas legais e estatutárias aplicáveis, as chapas vinculadas deverão ser encaminhadas ao Presidente da Federação Cearense de Futebol, através do protocolo da secretaria da FCF, na Sede da Federação Cearense de Futebol, do dia 27 de fevereiro de 2013 ao dia 28 de fevereiro de 2013, das 13:00 horas às 18:00 horas, dando-lhes publicidade condigna, de pronto e imediato no site da Federação Cearense de Futebol (www.futebolcearense.com.br), assim como, afixados em local próprio na sede da FCF. As “Normas do Processo Eleitoral” de que trata o §8o do art. 59 do Estatuto da Federação Cearense de Futebol (EFCF) serão disponibilizadas aos candidatos no ato da inscrição das respectivas chapas, assim como, serão também disponibilizadas através do site da Federação Cearense de Futebol (www.futebolcearense.com.br).
Fortaleza, 24 de fevereiro de 2013.
Mauro Carmélio Santos Costa Júnior
Presidente da FCF
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