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Sugestões do Aliança enviado a Uniclubes

UNICLUBES-UNIÃO CEARENSE DE CLUBES

FUTEBOL CEARENSE 2 0 1 4

BANCO DE DADOS COM SUGESTÕES

SUGESTÃO PARA (esclarecer qual segmento):

MUDANÇAS NO RGC – COMPETIÇÕES PROFISSIONAIS

SUGESTÕES

Exemplos: Profissional, Base, Feminino, Estádios, Televisão, entre outros.

SUGESTÃO (IDÉIA/CONCEITO):

SUGESTÃO DE TEXTO:

Art. 27 - O futebol profissional será organizado em três divisões (DUAS DIVISÕES E UM GRUPO ESPECIAL DE ACESSO), a saber: Série A, Série B e GRUPO ESPECIAL DE ACESSO, sendo as duas primeiras com acesso e decesso obrigatórios, os quais obedecerão exclusivamente critérios técnicos.

§ Único - Ao Conselho Técnico de cada série somente caberá decidir sobre a respectiva série, que não interfiram nas divisões ascendentes ou descendentes.

Art. 28 - A quantidade de entidades de prática nas Séries A e B deverão ser necessariamente iguais. A quantidade de Entidades de Prática no GRUPO ESPECIAL DE ACESSO é ilimitada, por tratar-se de série de entrada ao futebol profissional, ressalvado o disposto no art. 2º.
Art. 29 - Em 2015, disputarão a Série A e a Série B 12 (doze) Entidades de Prática, conforme definido no REC de 2014 de cada série.
§ 1º - Na Série A de 2014 sofrerão decesso 02 (duas) Entidades de Prática, com acesso de 03 (Três) Entidades de Prática da Série B, perfazendo um total de 12 (doze) Entidades de Prática em 2015.
§ 2º - Na Série B de 2014 sofrerão decesso 02 (duas) Entidades de Prática, com acesso de 03 (três) Entidades Do GRUPO ESPECIAL DE ACESSO, perfazendo um total de 12 (doze) 

Entidades de Prática em 2015.

§ 3º - Os critérios de desempate constarão dos Regulamentos Específicos das Competições.

UNICLUBES - UNIÃO CEARENSE DE CLUBES

“ art. ___ - O GRUPO ESPECIAL DE ACESSO será composto por entidades de prática profissionais que tenham mais de 02 anos de existência.

Parágrafo 1º - Entidades de prática inativas a mais de 02 anos, para ingresso no Grupo Especial de Acesso devem se submeter às mesmas regras de novas entidades.

Parágrafo 2º Novas equipes somente poderão participar após 02 anos de existência regular nos quadros da federação e devem obrigatoriamente ter, nesses dois anos, participado do campeonato cearense sub 20.

Parágrafo 3º - As entidades de prática componentes do Grupo Especial de acesso credenciadas à disputa da Série B de 2015 serão as 03 (três) componentes do Grupo Especial de Acesso ) de melhor índice técnico na Copa Fares Lopes de 2014.

Art. ____ - Em 2015, o acesso e decesso voltam a ser de apenas 02 clubes em cada série.

Das Disposições Financeiras

Art. 63 - Toda e qualquer renda advinda de transmissão de TV e comercializações de qualquer natureza das partidas será destinada a FCF o valor de 15% (quinze por cento), por ser a FCF, na qualidade de entidade regional de organização do desporto, detentora única e exclusiva dos direitos de transmissão das competições por ela promovidas;

Art. 64 - As despesas da partida serão de responsabilidade das Entidades de Prática mandantes e pagas diretamente pelo caixa próprio, mediante retenção no borderô da partida, correspondente as seguintes obrigações:

IV) Taça Fares Lopes: obedecerá o percentual de acordo com o clube mandante ou seja 8% para mandantes de série A, 6% para mandantes de Série B e 4% (oito por cento) sobre a receita bruta para mandantes do Grupo Especial de Acesso;

JUSTIFICATIVA:

A Proposta objetiva:

1. Extinguir a Série C profissional que não é uma competição valorizada, rentável e nem mesmo de interesse popular.

2. Manter um mecanismo de acesso e decesso entre a Série B e os clubes novos (respeitando assim o Estatuto do Torcedor).

3. Valorizar e dar um novo propósito à Copa Fares Lopes que permitirá com esse modelo dar ao campeão uma vaga na Copa do Brasil e aos clubes aspirantes acesso a Série C.. 

4. Valorizar os clubes que se mantém ativos obrigando novos clubes e clubes inativos a um período de prova de 02 anos (antes de serem aspirantes ao acesso a série B) consistente na participação obrigatória no Campeonato Cearense sub 20, categoria imediatamente inferior ao grupo profissional, situação que promoveria uma renovação no quadro de atletas em atividade no estado, revelando novos talentos e fazendo com as as equipes participantes possam passar por um processo preparação para a competição profissional que tem, por força de lei, várias situações e requisitos específicos.

PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DA IDÉIA/CONCEITO:
2014 e 2015 em obediência ao inciso I do artigo 5º do Estatuto do torcedor

VANTAGENS:
Vide justificativa

AUTOR DA SUGESTÃO:
Aliança Atlética FC


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